A presidente Dilma Rousseff sancionou integralmente, sem vetos, o Marco legal de atenção à primeira infância (de zero a 6 anos). A sanção será publicada nesta quarta, 9, no Diário Oficial da União. O texto prevê, entre outras medidas, o aumento da licença paternidade de 5 para 20 dias.
O que muda nas regras da licença-paternidade?
A lei possibilita que a licença paternidade tenha mais 15 dias, além dos cinco até agora estabelecidos por lei. A regra só vale para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, que já estende a licença-maternidade de quatro para seis meses.
Quem tem direito a esta licença?
Pode pedir o benefício o funcionário da empresa que aderir ao programa, desde que até dois dias úteis após o parto e comprovada a participação do pai em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. O texto não especifica quais programas são estes.
As novas regras valem para pais de filhos adotivos?
Sim. A prorrogação da licença também vale para os empregados que tiverem guarda judicial para adoção.
O pai que tirar a licença receberá todo o salário?
Sim. O texto diz que "o empregado terá direito a sua remuneração integral", assim como a mãe em licença-maternidade.
Qual o benefício para a empresa que optar pela licença prorrogada?
O programa permite a empresa deduzir dos impostos federais o total da remuneração do funcionário nos dias de prorrogação da licença-paternidade, como já ocorre com os dois meses extras de licença-maternidade. A regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real.
Qual a obrigação do pai que tirar a licença de 20 dias?
No período da licença, os pais e as mães não podem exercer qualquer atividade remunerada e a criança tem de ser mantida sob os cuidados deles. Se essa regra for descumprida, os funcionários perdem o direito à prorrogação.
Fonte
Nenhum comentário:
Postar um comentário