segunda-feira, 14 de março de 2016

Empregado ganha 2 novas hipóteses para falta justificada ao trabalho pela CLT

Foram adicionadas duas novas hipóteses em que o empregado pode faltar o seu trabalho sem prejuízo do recebimento do seu salário, que passou a valer com a publicação da lei 13/257

Antes da lei, eram 9 os casos em que  o artigo 473 da CLT permitia que o empregado poderia faltar o emprego sem ter desconto no salário, e a nova lei adicionou mais 2 hipóteses. Saiba quais são:


Art. 473 - O empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

1) X - Até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

2) XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

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