Foram adicionadas duas novas hipóteses em que o empregado pode faltar o seu trabalho sem prejuízo do recebimento do seu salário, que passou a valer com a publicação da lei 13/257
Antes da lei, eram 9 os casos em que o artigo 473 da CLT permitia que o empregado poderia faltar o emprego sem ter desconto no salário, e a nova lei adicionou mais 2 hipóteses. Saiba quais são:
Art. 473 - O empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
1) X - Até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
2) XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
Fonte
Nenhum comentário:
Postar um comentário