Como identificar se existe assédio moral no meu ambiente de trabalho?
- O assédio moral se caracteriza pela exposição do trabalhador a situações constrangedoras e humilhantes de forma repetida e prolongada, a ponto de desestabilizar e fragilizar o empregado. Situações dessa natureza manifestam, em geral, em relações hierárquicas (entre chefia e subordinados), mas podem ocorrer entre colegas que não tenham poder de mando entre si.
- Um ato isolado que gere ofensa ao trabalhador, apesar de, em tese, poder gerar direito à indenização, não caracteriza, por si só, o assédio moral. Os atos vexatórios e repetitivos são so que o qualificam. Esses são mais graves, porque, em razão da frequência do dano, minam a resistência do trabalhador, tornando-lhe inviável a permanência no emprego. Por exemplo, o estímulo exagerado à competição, de modo a tornar o ambiente de trabalho hostil; a ridicularização do empregado (pela adoção de sinais, uso de fantasias, distintivos etc) por não atingir metas; a submissão a trabalhos degradantes e a outras humilhações
Que situações são consideradas assédio moral no trabalho?
- O assédio moral é definido como violência psicológica, exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras (xingamentos, apelidos irônicos, piadas maldosas, “corredor polonês”, palavras de baixo calão, desrespeito público à capacidade profissional) durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções
- Caracteriza-se por atos e comportamentos do patrão ou colegas que traduzam atitude de contínua e ostensiva perseguição, acarretando danos relevantes às condições físicas, psíquicas e morais do empregado. É o abuso de direito do empregador de exercer o poder diretivo e disciplinar.
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