quinta-feira, 2 de abril de 2015

Proposta Negociação Salarial 2015

Em ASSEMBLEIA GERAL UNIFICADA ocorrida ontem, a categoria deliberou sobre os Índices de reajuste do salário e do vale-alimentação, e demais pautas que traduzem o que a categoria deseja, eis os itens que serão apresentados como proposta para administração;


PROPOSTAS COMUNS A TODOS SERVIDORES:

01.
TRATAMENTO IGUALITÁRIO

Propõe-se que a administração municipal, com vistas ao acima exposto adotar uma política de recursos humanos em relação aos seus servidores, de modo a garantir o respeito ao principio constitucional da isonomia entre as condições gerais de trabalho e remuneração das diversas categorias profissionais. Especialmente com relação a remuneração, propomos que a administração municipal criar uma política única de valorização dos vencimentos e salários, evitando a concessão de reajustes diferenciados entre as diversas categorias, com revisão imediata do plano de cargos e carreira.

02.
FÉRIAS - PAGAMENTO

Cumprimento da lei com determinação de pagamento das férias e de seu adicional no primeiro dia útil de gozo das mesmas.

03.
ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO

Estudo urgente de criação de uma única legislação de garantias de direitos e deveres  para todos os servidores públicos municipais, inclusive aqueles das autarquias e da Fundação Hospitalar Centenário com a finalidade de extinguir-se as diferenciações existentes que geram infração ao princípio constitucional da isonomia

04.
DIMENSIONAMENTO QUANTITATIVO E QUALITATIVO ADEQUADO DOS RECURSOS HUMANOS (MELHORIAS NAS CONDIÇÕES DE TRABALHO)

Na mesma linha da exposição inicial aqui apresentada, propõe-se que a administração municipal deverá obrigar-se a observar um dimensionamento adequado aos recursos humanos, com observação de elementos e critérios, tais como dias de trabalho na semana; jornada de trabalho; ausências previstas e índice de segurança técnica, bem como, no caso da Fundação Hospital Centenário, o número de leitos e percentual de nível de atenção, promovendo, sempre que necessário, o respectivo processo seletivo, através de concurso público. Os Sindicatos poderão participar desta avaliação, em conjunto com a administração, a fim de fornecer e indicar as necessidades e dados específicos de cada categoria.

05.

REPOSIÇÃO SALARIAL–INDICE INFLACIONARIO – INPC – IBGE  -  integral no período de março de 2014 a março de 2015

PROPOSTA DE MAJORAÇÃO PELA PERDA  REAL DO PODER AQUISITIVO DOS SERVIDORES

A proposta aprovada e ora encaminhada, é de reposição salarial pelo índice inflacionário  medido pelo INPC_IBGE  (inflação acumulada entre março de 2014 a março de 2015, índice acumulado ainda não publicado), com incidência sobre o salário corrigido em 10/03/2014, devido a contar de 10 de abril de 2015, acrescido de aumento real (para efeitos de ser possibilitada a reposição do  poder aquisitivo dos servidores) até o limite de 13,01% tendo como referência o piso salarial nacional do magistério.

06.
VALE ALIMENTAÇÃO – MAJORAÇÃO
Majoração de R$5,00 sobre o valor atual do vale refeição previsto na Lei 6.005/2006.

07.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE - ALTERAÇÃO DOS PERCENTUAIS E BASE DE INCIDÊNCIA

Mantém  os servidores, seu entendimento de que não há qualquer coerência no afastamento dos percentuais para a indenização mensal a título de adicional de insalubridade e periculosidade, previstos na legislação federal, posto que esta vem sendo utilizada pela Administração na maioria absoluta de outras situações.
Assim propõem os servidores, seja encaminhado projeto de lei pela  Administração de  revisão do Estatuto dos Servidores em vigência para que sejam adotados os mesmos percentuais para os adicionais mencionados, na legislação federal (insalubridade 10% (mínimo); 20% (médio) e 40% (máximo) e periculosidade 30%, todos incidentes sobre o salário base do servidor que estiver sob a incidência dos agentes insalubres ou atividades perigosas) considerando-se que a saúde do servidor público municipal merece a mesma proteção que o empregado do setor privado e em respeito ao princípio constitucional da igualdade.

08.
PLANO DE SAÚDE - IPE – CONTRAPARTIDA PELA ADMINISTRAÇÃO
Revisão da posição assumida pela Administração e Fundação Hospital Centenário quanto ao subsídio a ser utilizado para ressarcimento do referido plano, sendo que a proposta aprovada pela Assembleia Geral, é a de que a Administração e a Fundação arque com o pagamento de 50% do valor do mesmo, independentemente do plano adotado.

II
PROPOSTAS APROVADAS EM ASSEMBLEIA GERAL POR TODOS OS SERVIDORES, INCLUSIVE AQUELES VINCULADOS AO HOSPITAL CENTENÁRIO E AO SEMAE, NO QUE COUBER,  E ORA  ENCAMINHADAS PELO SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO LEOPOLDO

09.
PLANO DE SAUDE PARA TODOS OS SERVIDORES – PLANO PRÓPRIO  DO MUNICIPIO  OU CONVÊNIOS DE LIVRE ESCOLHA COM VINCULAÇÃO DE PLANO ODONTOLOGICO INCLUSIVE

Proposta nos sentido de que a Administração estude a viabilidade de estabelecer um plano próprio de saúde para todos os servidores ou ajustar convênios com dois ou mais planos de saúde privados, deixando a critério do servidor a escolha no sentido de se associar àquele que lhe for mais conveniente, com percentual mínimo de 50% do valor por parte da administração.

10.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE HORAS EXTRAS, ADICIONAL NOTURNO, ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE, GRATIFICAÇÕES PERMANENTES PARA TODOS OS SERVIDORES INCLUSIVE OS VINCULADOS A FUNDAÇÃO HOSPITAL CENTENÁRIO E SEMAE

Proposta que vem se renovando anualmente, posto que não se justifica restem alijados da base de contribuição previdenciária, os valores pagos a título de horas extras, adicional noturno, adicionais de insalubridade e de periculosidade, bem assim aqueles das gratificações permanentes, na medida em que se tratam de títulos que mensalmente vem sendo pago aos servidores em decorrência das atividades por eles desempenhadas ou do cargo exercido, integrando efetivamente sua remuneração mensal, sendo que com tais valores os servidores contam mensalmente para o seu próprio sustento e de sua família.
A não incidência da contribuição previdenciária sobre os mesmos, afasta o direito de tais títulos serem considerados para efeitos de pagamento de salário doença e proventos de aposentadoria, o que determina que quando o servidor está doente ou quando se aposenta, ou seja, nos períodos em que mais necessita de sua remuneração integral para poder sobreviver com sua família, essa mesma remuneração fica reduzida substancialmente determinando prejuízo irreparável ao mencionado servidor.
Assim propõe os servidores, seja encaminhado pelo Executivo, com a maior brevidade possível, proposta de Lei que preveja a incidência da contribuição previdenciária sobre os títulos aqui  relacionados, por uma questão, inclusive, de equidade e de respeito a legislação previdenciária federal que trata da mesma matéria.  

11.
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA OS SERVIDORES DA SAÚDE E DA FUNDAÇÃO HOSPITAL CENTENÁRIO  (36H PARA 30H) – PROJETO DE LEI FEDERAL Nº 2295/2000

Temos que, inicialmente, ter presente que o processo de trabalho dos profissionais da saúde, se dá por meio do atendimento, sendo um processo específico pelo fato de envolver o paciente, seu corpo e sua personalidade, tornando-o diferente de qualquer outro tipo de serviço.

Isso ajuda a entender a declaração de Rui de Góes coordenador do Greenpeace em trabalho e saúde: “não adianta brigar por aumento de salário enquanto o trabalhador não tiver condições de ter uma qualidade mínima de vida”.

A administração pública que   emprega a qualidade de vida no trabalho, principalmente na área da saúde,  tem servidores, motivados, diminui o índice de faltas/atrasos, sem desperdício de materiais, sem violências e/ou acidentes no trabalho, obtendo assim, uma alta performance e consequentemente produzem serviços de boa qualidade, contribuindo para que os usuários estejam satisfeitos.

Os  avanços científicos e tecnológicos, na área da saúde, exigem dos profissionais da saúde aprimoramento permanente e continuado. As condições de trabalho figuram como importante avanço na busca da qualidade, sua ausência fere um dos princípios éticos da atividade, o qual refere que, “os seres humanos constituem o centro das preocupações relacionadas com o desenvolvimento sustentável. Têm direito a uma vida saudável e produtiva em  harmonia com a Natureza”.

A jornada de trabalho de 30 horas semanais não é privilégio. Também não se trata de uma reivindicação de cunho meramente corporativo, diz respeito a uma
necessidade – a de prover um padrão desejável de condições  de trabalho dos servidores da saúde. É uma luta pela valorização e dignidade dos servidores referidos.

A pretensão dos servidores da Saúde do Município é que, que a Administração encaminhe projeto de lei determinando a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais em relação aos servidores municipais vinculados à saúde.

12.
GUARDA MUNICIPAL - ADICIONAL DE RISCO DE VIDA  - MAJORAÇÃO DE 60% PARA 80%

Considerando as especiais condições de trabalho da guarda municipal, que envolve risco real não apenas à integridade física daquelas que exercem tais funções, bem assim, de suas famílias, na medida em que se trata de  um órgão civil municipal auxiliar de segurança pública com atuação de forma preventiva em espaços públicos ou em eventos de interesse público, atuando  em colaboração com as instituições constitucionais de policiamento ostensivo e combate a criminalidade, como as polícias estaduais e federais. 
A categoria, assim, reivindica a retomada da pauta de 2014, sobre a negociação do nível IX, sem que isso implique em aumento de carga horária e majoração de 20% do adicional de risco de vida conforme acordado com o Sr. Prefeito Anibal Moacir da Silva, em 25/09/2012

13.
MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL PREVISTO PARA AS PROGRESSÕES HORIZONTAIS DE 3% PARA 6% - com retroatividade de acordo com o tempo de serviço do servidor.

Considerando o aspecto de isonomia e igualdade de direitos, temos que reconhecer que não é aceitável que alguns servidores que pela legislação anterior teve reconhecido o percentual de 6% em face de possuir escolaridade em grau superior e que previa a progressão até determinada letra, e que agora, se encontra na mesma situação de avaliação dos demais no que se refere as letras, permaneça a receber o percentual maior na progressão.

Pedido de nivelamento de todos os servidores para efeitos de percentuais na progressão.

14.
UNIFORMES – QUANDO EXIGIDOS – FORNECIMENTO PERIODICO

Postulam os servidores aos quais é exigido o uso de uniforme, que estes sejam repostos pela administração, a cada período de seis meses ou em periodicidade menor quando a função desempenhada provoque desgaste maior, em número de, pelo menos quatro anuais, sem quaisquer ônus para o servidor.

15.
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADOS – JORNADA DE TRABALHO 12X36 – REPOUSO SEMANAL REMUNERADO EM JORNADA DE TRABALHO NORMAL (DIURNA E NOTURNA)

Postulam os servidores, em sua totalidade, o cumprimento do previsto nas Leis 6570 e 6571, quanto aos repousos semanais remunerados, ressaltando que aqueles que desempenham as funções em jornada 12x36, a lei está sendo aplicada apenas para a guarda municipal.

16.
SERVIDORES DO SEMAE – DESLOCAMENTOS FRACIONADOS SEMAE

Concessão de auxílio transporte proporcional a soma dos deslocamentos dos segmentos componentes a viagem do beneficiário por um ou mais transporte

17.
SERVIDORES SEMAE – AGENTES ADMINISTRATIVOS I E II (onze servidores) – NIVELAMENTO SALARIAL AOS AGENTES ADMINISTRATIVOS III – CONSIDERAÇÕES ANEXADAS A PROPOSTA SALÁRIAL DE 2014– REVISÃO DA LEI 8.036/2013.

Pedido de revisão da Lei 8.063/2013, para efeitos de nivelamento dos agentes administrativos I e II com os agentes administrativos III e IV que, a partir da lei 8.036, ficou afastada qualquer diferenciação prática nas funções desempenhadas, escolaridade e vencimentos, passando estes a “agentes administrativos”.

18.
SERVIDORES SEMAE – MOTORISTAS  – REGOVAÇÃO PARCIAL DA LEI 8.063/2013

 Ilegalidade da alteração de nomenclatura do cargo “motorista E” para “motorista”, nivelamento “por baixo”. Edital de concurso para o cargo de “motorista” – exigência editalícia de CNH categoria E, escolaridade de nível médio e 21 anos completos.
Pedido de revogação parcial da lei referida para que seja mantida a nomenclatura “motorista E” diferenciada até pelas funções que exercem (tipo de veículos a que estão habilitados a dirigir);  pelo nível de escolaridade, pois o cargo de “motorista” não possuíam as mesmas exigências no edital e nem estes estão habilitados para dirigir os mesmos veículos que estão os titulares de CNH E.

19.
SERVIDORES SEMAE E PREFEITURA MUNICIPAL – ENGENHEIROS, ARQUITETOS E GEOLOGOS – MAJORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNICA  - ALTERAÇÃO DO CALCULO DA GRATIFICAÇÃO – IMPLANTAÇÃO DO REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA COM ADICIONAL DE 100% NOS VENCIMENTOS – INCENTIVOS COM CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO DE CURTA DURAÇÃO.

Pretensões deduzidas segundo a exposição efetuada no documento encaminhado ao Sindicato.
- concessão e incorporação de mais 25% na gratificação  de responsabilidade técnica totalizando 75%;
- Para o cálculo da gratificação seja considerado como base o Padrão em que se encontra o servidor beneficiado e não o Padrão A como vem ocorrendo;
- seja criada a OPÇÃO  de trabalho por REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (permitindo somente atuação em órgãos de deliberação coletiva e atividades didáticas, concedendo incremento e incorporação de 100% sobre o valor do vencimento, permitindo ao funcionário comprometimento integral com o serviço público.

20.
SERVIDORES SEMAE E PREFEITURA MUNICIPAL – FISCAIS DE NÍVEL MEDIO – ALTERAÇÃO DO NÍVEL VIII PARA IX; GRATIFICAÇÃO DE NIVEL TECNICO (Lei 7.440/11) MAJORAÇÃO E  INCORPORAÇÃO -  FISCAIS SEGG  CUSTEIO DE CURSO TECNICO EM EDIFICAÇÕES  - FISCAIS DE NIVEL MEDIO PMSL (fiscais de Urbanismo, Fiscais Municipais, Agentes de Fiscalização Ambiental) base de cálculo do IAPS

Pedido específico formulado pelos Fiscais de Nível Médio vinculados tanto do SEMAE como da Prefeitura Municipal,  de revisão dos níveis para alteração do nível  VIII para o IX, em face da complexidade das atribuições do cargo que ocupam, já que o plano de cargo e salários, se constitui como instrumento para definição das políticas de remuneração, normatizando internamente os critérios para progressão salarial nos cargos da organização, com condições de desdobrar políticas que visem o desenvolvimento, capacitação, valorização, reconhecimento dos funcionários propiciando um ambiente de busca de resultados e aumento da produtividade individual e coletiva, eliminando as incoerências e distorções que possam causar desequilíbrios salariais ou,   como vem ocorrendo, insatisfações de diversas categorias de servidores.

Pedido especifico de majoração e incorporação da gratificação de nível técnico considerando-se o fato de que toda a fiscalização municipal contribui igualmente para a arrecadação e manutenção da ordem no município.

Custeio de curso técnico em edificações para os fiscais de nível médio vinculados a SEGG, devido as necessidades específicas e necessárias ao desenvolvimento e aperfeiçoamento da fiscalização de obras particulares da cidade.

Incorporação da gratificação recebida pela categoria (Fiscais de Urbanismo, Fiscais Municipais, Agentes de fiscalização ambiental) para que integre a base de cálculo de contribuição IAPS.

21.
SERVIDORES DA SAUDE – ELEIÇÃO DIRETA – DIRETOR DE ENFERMAGEM E DEMAIS CHEFIAS DA FUNDAÇÃO HOSPITAL CENTENARIO

Postulam os servidores da saúde seja implementada lei municipal que determine a ocupação dos cargos de diretor de enfermagem e demais chefias da Fundação Hospital Centenário, por eleição direta.

22.
SERVIDORES DA SAÚDE- HOSPITAL CENTENÁRIO – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Determinação de realização imediata de laudo para a verificação de incidência de agentes insalubres junto a todos os setores do  Hospital Centenário, Centros de Saúde, com imediato pagamento do adicional devido se positiva a inspeção.

23.
SERVIDORES DA SAÚDE – HOSPITAL CENTENÁRIO – CONTINUIDADE DA REVISÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRA – NIVELAMENTO DE SALÁRIO ENTRE O TECNICO E O AUXILIAR DE ENFERMAGEM.

Maior celeridade na revisão do plano de cargos e carreira dos servidores do Hospital Centenário, com adequação de níveis salariais para os cargos de manutenção, auxiliares de enfermagem, porteiros, servidores da farmácia, telefonista, auxiliares de laboratório e dos diversos cargos do setor de nutrição, com a criação de novos cargos quando necessários.

Extinção da diferença salarial entre o auxiliar e o técnico de enfermagem, pois que a diferença está no cargo e não nas funções.

24.
SERVIDORES DA SAÚDE – SAMU – ADICIONAL DE RISCO DE VIDA

A pretensão se justifica por se tratar de um serviço de natureza especial com riscos à vida ou à saúde.

O adicional postulado é de 30% sobre o salário base do servidos, com incidência de contribuição previdenciária sobre o mesmo.

25.
SERVIDORES DA SAUDE – PREFEITURA, SEMAE  E FUNDAÇÃO HOSPITAL CENTENÁRIO  - ABONO ASSIDUIDADE PARA SERVIDORES EM LICENÇA SAUDE – IAPS

Postulação formulada para efeitos de pagamento do abono assiduidade nas licenças médicas pelo IAPS.

26.
PAGAMENTO DOS VALORES ATRAZADOS DAS PROGRESSÕES HORIZONTAIS – DA FUNDAÇÃO HOSPITAL CENTENÁRIO E SEMAE
Seja apresentado, pela Fundação Hospital Centenário e pelo SEMAE, uma tabela para programação de pagamento dos valores devidos pelas progressões em atraso, bem assim o efetivo pagamento que não vem sendo efetuado.

27.
SERVIDORES DA SAÚDE – MANUTENÇÃO DOS DIREITOS E GARANTIAS DOS SERVIDORES
O compromisso do atual governo que qualquer mudança na lei 6.055/2006 ou outra que restrinja a concessão de direitos e garantias já percebidos pelos servidores, seja previamente submetida a Assembleia Geral para debate da categoria.

28.
OBRIGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI – PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

Compromisso da Administração de cumprimento da lei em especial quanto ao pagamento dos salários como previsto no artigo 187 da Lei Orgânica do Município e, ainda como reconhecido em decisão judicial, processo nº 03/1.14.012700-9.

29.
SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO, SAUDE, FUNDAÇÃO HOSPITAL CENTENARIO, SEMAE – PAGAMENTO LICENÇA PREMIO

Pagamento em pecúnia dos valores correspondentes à licença saúde.

30.
PREFEITURA MUNICIPAL - TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO – NIVELAMENTO SALARIAL

A Prefeitura Municipal possui em torno de 6.000 servidores públicos e APENAS UM TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO para o atendimento do serviço de segurança do trabalho que percebe o salário de R$1.638,14.
Em contrapartida o SEMAE conta com três a quatro técnicos para um universo de 300 a 400 funcionários, os quais percebem salário em muito superior ao pago ao técnico da rede.

Sólidas, assim as ponderações do servidor, além de éticas e legais, para postular o nivelamento de seu salário com aquele pago aos  demais técnicos em segurança do trabalho  que se encontram junto ao SEMAE.

31.
PREFEITURA MUNICIPAL – SEMAE – HOSPITAL CENTENÁRIO – SERVIDORES NO CARGO DE ATENDENTE – ATENDIMENTO EXCLUSIVO AO PÚBLICO – GRATIFICAÇÃO DE 15% SOBRE O SALÁRIO BASE

Reivindicação específica dos servidores no cargo de atendente que exercem suas funções em atendimento aos munícipes, exclusivamente, de pagamento de uma gratificação no percentual de 15% incidente sobre o salário base daqueles, tendo como fundamento o princípio da isonomia, considerando-se as gratificações deferidas aos agentes administrativos.

32.
PREFEITURA MUNICIPAL E SEMAE – VALE ALIMENTAÇÃO NOS PLANTÕES
 Concessão de vale alimentação  quando em jornada extraordinária as horas extras forem superiores a quatro diárias conforme o regime de plantões (SEMAE) e outros setores que trabalhem em regime de plantão, inclusive os servidores da saúde.

33.
AUXILIARES DE ENFERMAGEM – ADICIONAL POR CURSOS DE CAPACITAÇÃO TECNICA
Postulam os servidores no cargo de auxiliares de enfermagem, o pagamento de um adicional escalonado a partir do percentual que já vem sendo pago, no limite de 100% do salário base, para aqueles servidores que comprovem a realização e aprovação em curso de capacitação técnica.

34.
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS REALIZADAS EM REPOUSOS E FERIADOS – 100%

Postulam os servidores municipais, inclusive aqueles lotados junto ao SEMAE, Fundação Hospital Centenário e na Secretaria da Saúde, o pagamento das horas normais e extras trabalhadas em repousos (domingos) e feriados, com o adicional de 100% conforme lei federal.                

35.
HORAS EXTRAS – NÃO OBEDIENCIA DO INTERVALO DE 11 HORAS DE DESCANSO

Pagamento para todos os servidores, inclusive Semae e Fundação Hospital Centenário,  como extraordinárias das horas trabalhadas no período de 11 horas de descanso entre as jornadas de trabalho, com os adicionais de 50% para os dias úteis e de 100% para os dias de repouso (domingo) e feriados.

36.
PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO DA SAUDE OCUPACIONAL – LEI nº 6514, de 22/11/1977 e Portaria 3214 de 08/06/1978

Determinação de execução imediata do programa referido. Artigo 14, da Lei 7173/2010.

37.
REEXAME DO PCC – CARGOS DE CARREIRAS EXTINTOS EM EXTINÇÃO E ALTERAÇÕES

Cumprimento do previsto nos artigos 8º  e 13º da Lei 7173/2010

38.
PREFEITURA MUNICIPAL – JORNALISTAS  - ALTERAÇÃO DE NIVEL – HORAS EXTRAS  E ADICIONAL DE SOBRE AVISO

Estudo de  viabilidade de alteração de nível 11 para o nível 12, em correspondente valorização da categoria, principalmente dos jornalistas que, mesmo sem função gratificada, trabalham sem ganho de hora extra e sem adicional e sobre aviso, apesar das particularidades de suas atividades.

Pagamento de horas extras em número correspondente ao que efetivamente for desempenhado e aquelas horas à disposição, bem assim o adicional de sobreaviso.

39.
CONVENIO COM O SESC – REINCLUSÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS COMO COMERCIÁRIOS

Há alguns anos os servidores eram associados ao SESC na condição de comerciários usufruindo de inúmeros benefícios como academia, hospedagem com custos reduzidos, espetáculos teatrais e musicais, projetos de qualidade de vida e odontólogos e outros.
Os servidores reivindicam o estudo de viabilidade de retomada do convênio com o SESC com a finalidade antes referida.

40.
SERVIDORES EM ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - MONITORAS – PAUTAS ESPECIFICAS

- alteração do plano de cargos e salários – alteração da nomenclatura monitoras para educadoras;
- criação e plano de cargo e carreira específico para a categoria
- estabelecimento de um auxílio financeiro para o curso de graduação e para a pós graduação.
- determinação de imediata realização de laudo pericial nos berçários para a constatação de incidência ou não de agentes insalubres e pagamento do adicional devido as servidoras lotadas naqueles locais caso seja constatada a insalubridade.
- permissão, sem prejuízo do salário, de participação de cursos extensivos de capacitação para a área.

41.
SERVIDORES EM ARQUIVOS, BIBLIOTECA, MUSEOS E CENTROS DE DOCUMENTAÇÃO E MEMORIAL  (não contemplados pela NR 15) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 

Reivindicação dos servidores que exercem suas funções junto a arquivos; biblioteca, museus e centros de documentação de realização imediata de perícia para a verificação de incidência de agentes insalubres nas referidas funções, pois, segundo os mesmos, estão expostos a agentes biológicos e/ou químicos.

42.
SERVIDORES NO CARGO DE AGENTES ADMINISTRATIVOS CELETISTAS E ESTATUTÁRIOS – NIVELAMENTO DE TODA A CATEGORIA 

- nivelamento de toda a categoria para padrão 09, nível A
- disponibilidade de cursos relacionados à suas atividades
- incentivo financeiro para estudantes com curso superior em andamento

43.
SERVIDORES NO CARGO DE TECNICOS EM INFORMATICA – MAJORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TECNOLOGICA

Postulam majoração da gratificação por atividade tecnológica da informação de 40%.

44.
AGENTES ADMINISTRATIVOS CELETISTAS -  AUXILIAR DE BIBLIOTECA  -  MUDANÇA DE NÍVEL 7 PARA 8

A proposta tem como fundamento o fato de que sempre estiveram no mesmo nível dos agentes administrativos III (estatutários e celetistas). Em dezembro de 2012, os agentes administrativos mudaram de nível de 7 para 8, tendo os requerentes restado fora da alteração.

45.
CONTADORES – PROJETO DE ALTERAÇÃO DE LEI

- Alteração do parágrafo 5º do artigo 2º da Lei 7.716, de 06 de julho de 2012, conforme projeto de alteração anexo já com o estudo de impacto financeiro nos vencimentos mensal e anual geral.

46.
SERVIDORES MOTORISTAS – ALTERAÇÃO DE NÍVEL – REIVINDICAÇÕES DIVERSAS

- alteração gradual de nível (estão no mesmo nível há mais de 20 anos)
- alteração do Estatuto do Funcionário Público relativamente ao  prazo para a concessão a licença prêmio e a forma de sua concessão: - cinco anos – licença de três meses.

47.
SERVIDORES MOTORISTAS DE AMBULÂNCIA DA SEMSAD –  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JUNTO A FUNDAÇÃO HOSPITALAR CENTENÁRIO – ISONOMIA SALARIAL

Postulam a isonomia salarial com os motoristas de ambulância lotados junto a Fundação Hospital Centenário, já que exercem as mesmas funções no mesmo local de trabalho.

48.
PROCURADORES – MAJORAÇÃO DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO

Proposta de majoração da verba de representação para 50% calculada sobre o padrão de vencimentos “A”, Nível XII, Ensino Superior da Tabela de Vencimentos dos  Servidores Municipais.


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