segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Justiça reafirma que é crime de descumprimento o não pagamento de salários na data

   Os representantes legais do Sindisaúde Vale Do Sinos e do Sindicato Dos Servidores Públicos Municipais foram ao Judiciário alertar frente a ameaça de descumprimento de ordem legal por parte da administração, A juíza reafirmou a pena e que o não cumprimento incorrerá em crime.

Consulta de 1º Grau
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul
Número do Processo: 11400127009
Comarca: São Leopoldo
Órgão Julgador: 2ª Vara Cível : 2 / 1
Julgador: Cristina Lohmann

Despacho:

O Município de São Leopoldo opôs embargos declaratórios pelo fato do Juízo não ter se manifestado sobre pedido de designação de audiência conciliatória, requerido em embargos declaratórios opostos anteriormente (fl.436). Recebo o requerimento como mera manifestação, tendo em vista que não se trata de matéria passível de análise em embargos declaratórios. Nesse sentido, não disponho de pauta para designação de audiência de conciliação, uma vez que no dia 1º/12/2014 entrarei em gozo de férias. Salienta-se, nesse sentido, inclusive, que aportou aos autos manifestação dos sindicatos autores, informando o possível descumprimento da ordem judicial por parte da administração municipal com novo escalonamento de pagamento dos salários relativos ao mês de novembro (fls.437/439), o que não pode ser admitido pelo Juízo. Sinalizo que a medida antecipatória deve ser cumprida pelo ente municipal, que restou devidamente intimado do comando liminar (fl. 440, mandado de intimação cumprido no dia 17/11/2014), sob pena de se onerar ainda mais o Município devido à multa diária a ser aplicada em face do descumprimento da ordem. Intimem-se. Diligências legais.

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