ATENÇÃO TRABALHADORES DE SÃO LEOPOLDO:
Referente a ação ordinária do Sindisaúde Vale Do Sinos, Sindicato dos Servidores Públicos de SL e Sergs Sindicato:
Saiu LIMINAR FAVORÁVEL A CATEGORIA:
Consulta de 1º Grau
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul
Número do Processo: 11400127009
Comarca: São Leopoldo
Órgão Julgador: 2ª Vara Cível : 2 / 1
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela, determinando que o ente municipal se abstenha de editar novo decreto com a finalidade de escalonamento da remuneração dos servidores públicos municipais estatutários, bem como efetue ao pagamento daquelas remunerações ainda não pagas e referentes ao mês de setembro de 2014, inclusive horas extras, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00. Cite-se com urgência.
Justiça reconhece o absurdo do escalonamento e atraso dos salários, VITÓRIA DA CATEGORIA!!!
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