A Constituição de 1988 dispõe em seu art. 9º: "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender". É dado aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercer o direito de greve.
A greve foi legal, e em momento algum foi considerada abusiva ou seja, não HAVERÁ CORTE DE PONTO ou será dado FALTA de qualquer servidores de São Leopoldo.
A compensação será realizada conforme disponibilidade e acordo entre as chefias imediatas e profissionais que fizeram greve, existindo qualquer forma de abuso, perseguições ou má vontade, entre em contato com o seu sindicato imediatamente!!!
Nenhum comentário:
Postar um comentário