1. Auxiliares e Técnicos de enfermagem são as únicas funções do corpo de enfermagem que ainda não tem jornada de 30 horas semanais;
2. Todas as demais categorias da saúde como Médicos, Enfermeiros, Dentistas, Psicólogos, Assistentes Sociais, Farmacêuticos, Nutricionistas, já tem assegurado jornada de trabalho de 30 horas ou menos em São Leopoldo;
3. Os profissionais que lidam diretamente com a assistência dos pacientes por uma questão de justiça devem ter a mesma carga horária dos demais, não buscamos vantagens e sim igualdade;
4. Profissionais de Enfermagem já somam 60,2% do conjunto das profissões de saúde (RAIS/MTE, 2000). Ou seja, é uma categoria expressivamente comprovada.
5. Apenas uma fração da categoria ainda não foi contemplada com as 30 horas de jornada o que diminui o impacto financeiro.
6. Sabendo-se que os profissionais de Enfermagem são os responsáveis pelas ações de promoção à saúde, prevenção de doenças, assistência à saúde e reabilitação, diminuindo-se a carga horária funcional, os ganhos seriam amplamente revertidos aos pacientes;
7. Se o excesso de labor é o responsável por 90% dos acidentes do trabalho, o que implicou na elevação de custos com auxílio-doença e absenteísmo, a jornada de 30 horas auxiliaria a reverter essa situação;
8. Ao uniformizar jornada de trabalho da enfermagem, além de garantir melhor qualidade de vida aos trabalhadores, garantirá diretamente melhorias na qualidade de atendimento humanizado a população.
9. O número de profissionais que deveriam ser contratados gera em torno de 5,7%, impacto financeiro muito menor do que se é pago hoje em horas extraordinárias para compor escala com um número muito maior de folgas devido jornada majorada.
10. A cidade de São Leopoldo precisa de melhorias na saúde, com a diminuição de jornada aumentaria a otimização da qualidade dos serviços devido a melhor condição de trabalho;
11. É assegurada pela Constituição Federal/88, em seu Art. 7º, inciso XIV, a “jornada de seis horas para o trabalho realizado em turno ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva”;ou seja já existe previsão constitucional para tal;
12. A fadiga e a perda de percepção decorrente do desgaste físico e psicológico é quem pode expor o usuário/cliente a erros de procedimentos, acidentes de trabalho e doenças ocupacionais (doença mental, tuberculose, hipertensão, Síndrome de Burnot, etc..);
13. Aprovando às 30 horas haverá redução dos custos humanos e materiais associados a acidentes e doenças ocupacionais, investimentos esses que poderão ser destinado a outras áreas e setores de ganho real dos usuários da saúde pública;
14. É preciso lembrar que a jornada de 30 horas semanais, deliberada nas Conferências Nacionais, de Saúde/2003, Saúde do Trabalhador/2005, Gestão e Trabalho e Educação em Saúde/2006, é o tempo de labor recomendado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), órgão da ONU de relevância mundial;
15. Composto majoritariamente por mulheres mães, o ofício, quase sempre, em virtude do reduzido retorno financeiro, obriga seus profissionais a cumprirem dupla ou tripla jornada diária de trabalho; o que contribui para o esgotamento físico, mental e social do trabalhador;
16. Sabendo-se que os profissionais de Enfermagem é quem lida diretamente com o sofrimento, a angústia e a morte, é indispensável dispor de condições especiais de trabalho; o que inclui a regulamentação da carga horária;
17. A busca tanto do executivo quanto do legislativo, por políticas publicas que visem a melhoria da qualidade da saúde para a população passa diretamente pela qualidade do serviço de saúde ofertado, com a adequação da jornada a população sentirá o beneficio diretamente;
18. Os profissionais de Enfermagem CUIDAM dos seres humanos do nascimento à morte e nos hospitais são os únicos profissionais que estão 24 horas do dia e 365 dias do ano ao lado do paciente/usuário;
19. Segundo o DIEESE estima-se que a redução da jornada de trabalho e a conseqüente contratação de trabalhadores para suprir as vagas abertas poderão representar apenas um incremento de 1,32% na massa de rendimentos pagos aos empregados no setor como um todo;
20. O impacto orçamentário dessas reivindicações nos serviços públicos será de pequena monta: na ordem de 0,39% do orçamento publico da saúde (AMS/ IBGE, 2005)
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