Leis e normas existem para a nossa proteção, mas nenhuma norma fala tão diretamente aos profissionais de enfermagem como a Norma Regulamentadora 32. Criada para garantir a oferta de todas as condições de segurança, proteção e preservação da saúde dos profissionais que atuam em estabelecimentos de saúde, a NR-32 precisa ter sua aplicação cobrada pelos profissionais a quem ela é voltada, mas para existir a cobrança deve haver antes o conhecimento a respeito de seus artigos!
A NR (Norma Regulamentadora) 32 é uma norma que estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos TRABALHADORES EM SERVIÇOS DE SAÚDE.
SERVIÇOS DE SAÚDE: qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade (abrange todos os Trabalhadores da Saúde inclusive os que estão no Ensino e Pesquisa, não só os de área hospitalar). Ela recomenda para cada situação de risco a adoção de medidas preventivas e a capacitação dos trabalhadores para o trabalho seguro.
A NR-32 abrange as situações de exposição à riscos para a saúde do profissional. Ela abrange ainda a questão da obrigatoriedade da vacinação do profissional de enfermagem (tétano, hepatite e o que mais estiver contido no PCMSO, com reforços pertinentes, conforme recomendação do Ministério da Saúde). Determina também algumas situações na questão de vestuário e vestiários, refeitórios, resíduos, capacitação contínua e permanente na área específica de atuação, entre outras não menos importantes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário