Dirigente sindical é o trabalhador que foi eleito para exercer cargo de diretoria em sindicato por meio de mandato e que goza de estabilidade garantida pela Constituição Federal. Este trabalhador, após eleito, age sob diversas prerrogativas, direitos e deveres. O direito de exercício da ação sindical talvez seja a mais importante e significativa delas, e a que leva à todas as outras
O Dirigente Sindical tem o papel de conduzir sua categoria e batalhar por ela. O salário, a carga horária e os benefícios dos trabalhadores são forças motoras das mobilizações dos sindicatos algumas vezes, mas, por outro ponto de vista, existem diversos outros temas que devem ser debatidos e apropriados pelos trabalhadores da categoria, e o dirigente sindical é o líder deste movimento de mudança.
DIREITOS DO DIRIGENTE SINDICAL:
Estabilidade provisória: De acordo com o artigo 543, parágrafo 3º da CLT, e artigo 8º da Constituição Federal, o dirigente sindical não pode ser dispensado do emprego o empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação, de entidade sindical ou associação profissional, até um ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos da legislação.
O dirigente sindical tem o direito de não ser transferido para o local que impeça a ação sindical;
O artigo 543 da CLT propicia ao dirigente sindical autonomia e segurança no exercício do mandato, assegurando-lhe ampla defesa dos interesses da coletividade profissional.
DEVERES DO DIRIGENTE SINDICAL
- Zelar pelo cumprimento do estatuto da sua entidade;
- Respeitar as deliberações das instâncias da entidade, mesmo quando contrárias às suas convicções pessoais;
- Portar-se com civilidade no exercício de suas funções;
- Participar e contribuir para a realização e sucesso das mobilizações;
- Preservar o patrimônio social, financeiro e moral da entidade;
- Praticar apenas atos compatíveis com sua função;
- Utilizar seu cargo para defender os interesses da categoria, mas nunca vantagens pessoais;
- Assegurar o funcionamento e independência da entidade sindical;
- Denunciar ações de todo e qualquer dirigente que sabidamente está atuando em desacordo com as regras estabelecidas pelo seu regulamento;
- Preservar a unicidade da organização sindical, nunca incentivando nem apoiando a criação de outra entidade da mesma categoria onde já exista representação dos trabalhadores.
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