quarta-feira, 10 de julho de 2013

Orientações sobre o dia Nacional de Lutas - GREVE GERAL DE 11 DE JULHO

   O Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Serviços de Saúde Vale dos Sinos- Sindisaúde Vale dos Sinos , entidade classista de abragência intermunicipal com base territorial dos municípios de Esteio, Sapucaia do Sul e São Leopoldo, apóia a o Dia Nacional de Lutas, promovido pelas Centrais Sindicais e por ser filiado a Central Única dos Trabalhadores já divulgou as pautas e programação para a região:

Sobre a continuidade dos serviços o Sindisaúde informa:

LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.( Lei de Greve)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.
Entretanto:
Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
II - assistência médica e hospitalar;

   Diante do exposto, conforme as orientações jurídicas e estatutárias que regem a entidade e por deliberações de assembléia, aos trabalhadores dos serviços abrangidos em nossa base territorial e devido a natureza do serviço a orientação é de que dirijam-se aos seus postos de trabalho.
A diretoria do sindicato já fez contato com as administrações dos serviços de saúde, e os casos dos trabalhadores que não tenham como se deslocar até seu posto de trabalho entrem em contato com a entidade que serão repassadas orientações pertinentes para que nenhum trabalhador saia prejudicado em decorrência de não conseguir chegar no seu posto de trabalho.
Desde já o sindicato se coloca a disposição dos seus associados para qualquer problema em decorrência.


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