sexta-feira, 31 de maio de 2013

Adicional de Insalubridade no Exercício da Enfermagem

   O adicional de insalubridade é um direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde. 

O Artigo 189 da CLT estabelece o seguinte:

"Serão consideradas atividades ou operações insalubres
 aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos 
de trabalho, exponham os empregados a agentes
 nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância 
fixados em razão da natureza e da intensidade do 
agente e o tempo de exposição aos seus efeitos".

Há três graus, que definem o valor a ser pago de insalubridade: mínimo, que dá adicional de 10%, médio (20%) e máximo (40%).



Confira as situações que expõe o trabalhador à condições insalubres de trabalho:
  • Níveis de ruído Contínuo ou intermitente superior aos limites de tolerância;
  • Níveis de ruído de impacto superiores aos limites de tolerância;
  • Exposição ao calor com valores superiores aos limites de tolerância;
  • Níveis de iluminamento inferiores aos mínimos;
  • Níveis de radiações ionizantes com radioatividade superior aos limites;
  • Ar comprimido;
  • Radiações não ionizantes consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizadano local de trabalho;
  • Vibrações consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho;
  • Frio considerado insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho;
  • Umidade considerada insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho.
  • Agentes químicos cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerância;
  • Poeiras minerais cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerância;
  • Atividades ou operações envolvendo agentes químicos considerados insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de tra-balho;
  • Agentes biológicos.
Se tiver dúvidas, procure o Sindicato!

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