sexta-feira, 31 de maio de 2013

Adicional de Insalubridade no Exercício da Enfermagem

   O adicional de insalubridade é um direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde. 

O Artigo 189 da CLT estabelece o seguinte:

"Serão consideradas atividades ou operações insalubres
 aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos 
de trabalho, exponham os empregados a agentes
 nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância 
fixados em razão da natureza e da intensidade do 
agente e o tempo de exposição aos seus efeitos".

Há três graus, que definem o valor a ser pago de insalubridade: mínimo, que dá adicional de 10%, médio (20%) e máximo (40%).



Confira as situações que expõe o trabalhador à condições insalubres de trabalho:
  • Níveis de ruído Contínuo ou intermitente superior aos limites de tolerância;
  • Níveis de ruído de impacto superiores aos limites de tolerância;
  • Exposição ao calor com valores superiores aos limites de tolerância;
  • Níveis de iluminamento inferiores aos mínimos;
  • Níveis de radiações ionizantes com radioatividade superior aos limites;
  • Ar comprimido;
  • Radiações não ionizantes consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizadano local de trabalho;
  • Vibrações consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho;
  • Frio considerado insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho;
  • Umidade considerada insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho.
  • Agentes químicos cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerância;
  • Poeiras minerais cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerância;
  • Atividades ou operações envolvendo agentes químicos considerados insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de tra-balho;
  • Agentes biológicos.
Se tiver dúvidas, procure o Sindicato!

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Reabertura da Mesa de Negociação

   O Sindisaúde, SERGS e Sindifars se reuniram dia 22 de maio às 14h na prefeitura com a comissão da saúde da câmara dos vereadores representados pelos vereadores Edite Lisboa "Cigana", Elemar da Silva Garcia e Claudio Giacomini, além dos secretários da Administração e o secretário da saúde, para tratarem da reabertura da mesa de negociação. Lá serão discutidas as pautas especificas da saúde. 

   As entidades aguardam que a administração realmente se disponha ao diálogo e ao compromisso com as categorias que não foram contempladas na negociação.


terça-feira, 21 de maio de 2013

Negociação Salarial 2013

   Ontem, 20 de maio de 2013, ocorreu a reunião entre o Sindisaúde Vale Do Sinos, Sintesa Sindicato, e Sindicato Simss com a administração de Sapucaia do Sul. 
   Este ano a proposta do governo é de não haver aumento salarial ,sendo repassado somente o índice inflacionário 7,16%. Este percentual será discutido na base frente a discordância com o valor extraído da base.
   O Sindisaúde pretende continuar lutando pelas pautas específicas dos profissionais da saúde além da luta coletiva de todas as entidades sobre o PLANO DE CARGOS E CARREIRAS, que irá se constituir comissão para dar inicio o quanto antes!!!



segunda-feira, 20 de maio de 2013

Legislação Contra o Assédio Moral

Lei Nº 12.250, de 9 de fevereiro de 2006 (SP). 
Veda o Assédio Moral no âmbito da
 administração pública estadual direta, 
ndireta e fundações públicas.


Lei Nº 13.036, de 29 de maio de 2008 (SP).
 Institui o "Dia Estadual de Luta Contra o Assédio Moral nas Relações de Trabalho", 
a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de maio.

As condutas mais comuns de assédio moral são:

- instruções confusas e imprecisas ao(à) trabalhador(a);
- dificultar o trabalho;
- atribuir erros imaginários ao(à) trabalhador(a);
- exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes;
- sobrecarga de tarefas;
-ignorar a presença do(a) trabalhador(a), ou não o (a) cumprimentar ou, ainda, não lhe dirigir a palavra na frente dos outros, deliberadamente;
- fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao(à) trabalhador(a) em público;
- impor horários injustificados;
- retirar-lhe, injustificadamente, os instrumentos de trabalho;
- agressão física ou verbal, quando estão sós o(a) assediador(a) e a vítima;
- revista vexatória;
- restrição ao uso de sanitários;
- ameaças;
- insultos;
- isolamento.

Fonte: udemo.org.com

Dia do Profissional da Enfermagem


sexta-feira, 17 de maio de 2013

Campanha Salarial

   O Sindisaúde Vale Do Sinos, Sergs Sindicato e Sindifars Sindicato, legítimos representantes da categoria da saúde se fizeram presentes na câmara de São Leopoldo para demonstrar seu descontentamento frente a ausência de negociação neste ano. O resultado desta mobilização foi o compromisso do legislativo representado pela comissão da saúde, acompanhar os sindicatos para se concretizar a negociação de forma clara e transparente, defendendo os interesses dos profissionais de saúde.
   Assim que se faz politica sindical séria, respeitando os trabalhadores e lutando pela valorização e demandas da categoria, movimento de verdade é assim, pela mobilização de trabalhadores buscando seus direitos e construindo o seu futuro!!!
   A luta continua, ontem conseguimos a REABERTURA DA NEGOCIAÇÃO SALARIAL, embora a reposição da inflação ter sido aprovada.
   Entretanto o tamanho das nossas conquistas é diretamente com o tamanho de nosso empenho e mobilização, pois:
   
 JUNTOS SOMOS MAIORES QUE NOSSOS DESAFIOS!


terça-feira, 7 de maio de 2013

Leis Trabalhistas - Descanso Para Trabalhadores da Enfermagem

   Levando em consideração o DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 que regulamenta A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, é disposto o seguinte sobre os descansos durante as horas de trabalho:

   "Haverá descanso obrigatório de quinze minutos, quando a jornada de trabalho ultrapassar quatro horas, não excedendo o limite de seis horas diárias" (art. 71, parágrafo 1º da CLT). Esse descanso não será computado na jornada de trabalho.

   Se a jornada diária ultrapassar seis, e não ultrapassar oito horas, o intervalo de descanso deverá ser de pelo menos uma hora e de no máximo duas horas, também não computadas na jornada diária de trabalho.

   Caso o funcionário trabalhe em jornada que exceda seis horas e não lhe seja concedido pelo empregador esse direito de descanso durante o trabalho, o mesmo ficará obrigado a remunerá-lo, pelo período correspondente, com o acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT art. 71, parágrafo 4º).




Fonte: http://www.coren-df.org.br/


segunda-feira, 6 de maio de 2013

Mobilização pela Campanha Salarial 2013

   Hoje, dia 5 de maio de 2013 na MOBILIZAÇÃO estiveram presentes mais de 100 trabalhadores que aguardam ao chamado da administração para reunião e apresentação de nova proposta.
   Estiveram presentes, além de diretores do Sindisaúde, a presidente do SINDIFARS, Sra. Debora Raymundo Melecchi, a Diretora do SERGS, Sra. Claudia Santos, o presidente da FEESSERS, Sr. Miltom Francisco Kempfer e o Diretor - Secretário Geral e diretor da CNTS, Sr. Emerson Cordeiro Pacheco, estiveram presentes engajados no movimento.

   A categoria reunida dia 02 de maio no refeitório do Hospital Centenário, REJEITOU POR UNÂNIMIDADE a proposta apresentada pela administração de fracionar o INPC, pagando 5% agora e restante 2,21% em setembro, tal qual o reajuste do programa da alimentação de 10,34% somente para julho/2013.

   A proposta da administração frustrou a todos trabalhadores que querem a totalidade do índice e reajuste do programa de alimentação na data-base, além de GANHO REAL e aguardam ansiosos a resposta da pauta especifica ainda não apresentada. 

Valorizando os profissionais se valoriza ao serviço de Saúde!

“JUNTOS SOMOS MAIS FORTES QUE NOSSOS DESAFIOS!”


SINDISAÚDE VALE DOS SINOS

SERGS – SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO GRANDE DO SUL

SINDIFARS - SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL






sexta-feira, 3 de maio de 2013

Assembléia rejeita proposta da administração

   Em assembléia conjunta SINDISAÚDE, SERGS, SINDIFARS, realizada ontem dia 02 de maio ás 19h no refeitório do Hospital Centenário, com expressiva presença das categoria representadas pelas entidades REJEITARAM POR UNÂNIMIDADE a proposta apresentada pela administração de fracionar o INPC,pagando 5% agora e restante 2,21% em setembro, tal qual o reajuste do programa da alimentação de 10,34% somente para julho/2013.

   Será entregue hoje na prefeitura a não aceitação da proposta pela base e pedido de nova reunião para nova proposta.

   Também foi retirado da assembleia que será realizada segunda-feira dia 06 as 12h30 ato na frente do Hospital para mobilizar a categoria para negociação salarial 2013.