segunda-feira, 22 de abril de 2013

Leis Trabalhistas - Aviso Prévio



A Lei sobre Aviso Prévio foi decretada pela Dilma em 11 de outubro de 2011 e dispõe do seguinte: 

Art. 1º. O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

A Lei entrou em vigor no dia de sua aprovação e continua vigente até o dia presente.




Fonte: http://www.sinthosp.com.br/noticia.php?id=16%22

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