A Legislação da Enfermagem é instrumento de legitimação do poder de uma categoria profissional por intermédio de seu reconhecimento social.
CPB- Art. 21: “O desconhecimento da lei é inescusável”, ou seja indesculpável.” Princípio da indesculpabilidade”. “Nenhum profissional de Enfermagem poderá alegar o desconhecimento da Lei para se eximir de responsabilidades no cumprimento legal das atividades que lhe compete, seja como Enfermeiro, Técnico ou Auxiliar de Enfermagem”.
Principais Leis da Enfermagem Brasileira
Lei 5.905/73- Dispõe sobre da criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências.
Lei 7.498/86- Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.
Lei 8.967/94- Altera a redação do parágrafo único, do artigo 23 da lei 7.498/86
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