O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) adota resolução de nº 240/2000 que aprova o código de ética dos profissionais de Enfermagem. Dentre outras questões importantes, aborda:
DIREITOS:
- Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência legal;
- Ser informado sobre o diagnóstico provisório ou definitivo de todos os clientes que estejam sobre sua assistência;
- Recorrer ao CRE, quando impedido de cumprir o presente código e a Lei do Exercício Profissional;
- Participar de movimentos reivindicatórios por melhores condições de assistência, de trabalho e remuneração;
- Suspender suas atividades individual ou coletivamente quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições mínimas pra o exercício profissional, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao CRE.
- Associar-se, exercer cargo e participar das atividades de entidades de classe;
- Atualizar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais.
RESPONSABILIDADES:
- Assegurar ao cliente uma assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência;
- Promover e/ou facilitar o aperfeiçoamento técnico, científico e cultural do pessoal sob sua orientação e supervisão;
- Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais independente de ter sido praticada individualmente ou em equipe.
DEVERES:
- Cumprir e fazer cumprir os preceitos éticos e legais da profissão;
- Exercer a enfermagem com justiça, competência, responsabilidade e honestidade;
- Prestar assistência de enfermagem à clientela, sem discriminação de qualquer natureza;
- Garantir a continuidade da assistência de enfermagem
- Respeitar e reconhecer o direto do cliente de decidir sobre sua pessoa, seu tratamento e seu bem-estar;
- Manter segredo sobre fala, sigilosa de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto nos casos previstos em lei.
- Respeitar o ser humano na situação de morte e pós-morte
- Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em casos de emergência, epidemia e catástrofe, sem pleitear vantagens pessoais;
- Comunicar ao Conselho Regional de Enfermagem fatos que infrinjam preceitos do presente Código e da Lei do Exercício Profissional;
- Comunicar formalmente ao CRE fatos que envolvam recusa ou demissão de cargo, função ou emprego, motivado pela necessidade do profissional em preservar os postulados éticos e legais da profissão.
Fonte: http://sgsst.com.br