segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Diferenças entre Sindicato e Conselhos de Fiscalização Profissional

Sindicatos / Associações de Classe
  Os Sindicatos são entidades criadas de acordo com previsão constitucional, para defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas. Em conseqüência disso, poderão:
  • definir pautas de negociação trabalhista para a categoria;
  • participar de acordos coletivos de trabalho;
  • homologar rescisões de contratos de trabalho;
  • prestar assistência jurídica;
  • firmar convênios visando proporcionar diversão, lazer, assistência médica e odontológica;
  • firmar convênios com empresas comerciais, objetivando proporcionar descontos aos sindicalizados, por ocasião da aquisição de bens de consumo em geral.

Conselhos de Fiscalização Profissional
  Os Conselhos de Fiscalização Profissional são entidades prestadoras de serviços públicos, com “Poder de Polícia”, criados por lei federal para fiscalizar o exercício da profissão respectiva, em defesa da sociedade. Em conseqüência disso, possuem delegação de competência do Estado para:
  • habilitar legalmente os profissionais para o exercício da profissão, por meio da concessão do registro profissional;
  • habilitar legalmente as empresas e escritórios técnicos para a exploração das atividades profissionais;
  • fiscalizar o exercício da profissão;
  • cobrar anuidades;
  • aplicar e cobrar multas
  • executar débitos;
  • aplicar o Código de Ética Profissional;
  • suspender e cassar registros.
Fonte: http://www2.cfa.org.br

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