O décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas, sendo que a primeira parcela deve ser paga entre os meses fevereiro até o dia 30 de novembro, e a segunda parcela deve ser quitada obrigatoriamente até o dia 20 de dezembro.
O empregador não é obrigado a pagar o décimo terceiro salário adiantado nem a todos os empregados no mesmo mês, o importante é que pague a todos dentro do prazo.
Caso você tenha alguma dúvida sobre o décimo terceiro salário, entre em contato o com Sindicato!
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