O empregado, vítima de assédio moral, pode e deve procurar a Justiça do Trabalho, em busca da indenização relativa ao dano moral. Para tal, procure a ajuda do seu Sindicato.
Caberá ao empregado provar o dano moral, logo, deverá possuir os meios de prova que justificam o assédio moral. Como exemplo de provas, tem-se:cópias autenticadas de atestados médicos que registrem problemas físicos ou psicológicos atribuídos às condições de trabalho; e-mails e cartas ofensivas do agressor; anotações quanto aos dias e datas dos atos do assédio moral; a elaboração de boletim de ocorrência contra o agressor; testemunhas.
Como a legislação não fixa o valor do dano moral, a postulação, a nosso ver, há de ser ilíquida, ficando a critério do magistrado, o qual irá fixá-la de acordo com a gravidade do fato, a capacidade econômica do ofensor, e a capacidade de entendimento da vítima.
Em caso de dúvidas, procure o sindicato.
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