De acordo com o Ministério da Previdência Social, acidente do trabalho é aquele decorrente do exercício do trabalho a serviço da empresa ou do exercício do trabalho dos segurados especiais, podendo ocasionar lesão corporal ou distúrbio funcional, permanente ou temporário, morte e a perda ou a redução da capacidade para o trabalho.
Os acidentes estão geralmente associados à fatalidade humana, danos materiais, paradas na produção, danos à imagem da empresa, efeitos psicológicos na equipe e perda de produtividade.
Os trabalhadores da saúde também estão sujeitos à acidentes de trabalho, pois estão em um ambiente onde há concentração de pessoas portadoras de várias doenças infectocontagiosas, em que se realizam procedimentos que apresentam riscos de acidentes e doenças para os trabalhadores de saúde e utilizam formas de tratamento que incluem desde equipamentos de alta tecnologia a técnicas rudimentares de assistência, com a aplicação de agentes físicos e químicos com fins terapêuticos.
De acordo com dados do Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho (2007), a atividade de atendimento hospitalar apresenta, ao longo dos anos 1999 e 2007, uma tendência de crescimento no número de acidentes, totalizando 217.165 registros de acidentes ao longo deste período.
A Norma Regulamentadora 4 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) classifica os serviços médico-hospitalares como organizações que apresentam grau de risco 3 e são considerados como insalubres, expondo pacientes e profissionais a riscos variados.
Fonte: http://www.scielo.br/pdf/prod/v20n4/aop00040109.pdf
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