Desvantagens das fundações públicas de direito privado:
- Precarização do trabalho
- Terceirização da gestão pública
- A fundação estatal contrata pelo regime celetista, e não pelo estatutário, e as fundações foram incriminadas desde o início por ações de inconstitucionalidade de entidades classistas do SUS
A verdadeira necessidade que se coloca, principalmente ao se organizar processos geradores de saúde, é a de superar a lógica dessa sociedade produtora de mercadorias, geradora de doenças, que usa homens e mulheres apenas como meios para produzir cada vez mais.
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