A Emenda Constitucional número 29/2000 estabelece os percentuais mínimos a serem disponibilizados para as ações e serviços públicos de saúde.
Esta emensa representou um importante avanço para diminuir a instabilidade no financiamento que o setor de saúde enfrentou a partir da Constituição de 1988 (com o não cumprimento dos 30% do orçamento da seguridade social), bem como uma vitória da sociedade na questão da vinculação orçamentária como forma de diminuir essa instabilidade.
Os gastos de ações em serviços de saúde na esfera federal após a vigência da EC 29 tiveram uma ligeira oscilação, ficando em torno de 1,85% do Produto Interno Bruto, o que representa uma estabilidade desses gastos em relação ao PIB. Já os gastos Estaduais apresentaram um crescimento, passando de 0,57% do PIB em 2000 para 0,79% do PIB em 2003, enquanto os gastos municipais passaram de 0,67% do PIB para 0,91% do PIB no mesmo período, segundo dados do SIOPS.
Fonte: planalto.gov.br; conselho.saude.gov.br
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