terça-feira, 9 de outubro de 2012

NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual


A Norma Regulamentadora número 6 regulamenta o uso de Equipamentos de Proteção individual para trabalhadores, e os trabalhadores da área da saúde necessitam de certos equipamentos de proteção sob algumas circunstâncias, são elas:


a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
c) para atender a situações de emergência.

Todo o profissional de saúde que presta assistência ao paciente deve utilizar Equipamentos de Proteção Individual, sendo eles:
  • Luvas de procedimento
  • Máscara de proteção respiratória
  • Protetores faciais ou óculos
  • Avental
  • Gorro
A Normal Regulamentadora 6 deixa clara alguns aspectos sobre EPIs, tais como:
  1. A empresa é obrigada a fornecer gratuitamente o EPI ao funcionário em situação de risco;
  2. O empregado é responsável pelo EPI que recebe, devendo utilizá-lo e guardá-lo da maneira correta e apropriada;
  3. O EPI deve ser substituído imediatamente quando avariado;
  4. É função do empregador orientar o empregado sobre o uso correto do EPI. 
Leia toda a Norma Regulamentadora 6 no link abaixo:
http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/05/mtb/6.htm








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