A Norma Regulamentadora número 6 regulamenta o uso de Equipamentos de Proteção individual para trabalhadores, e os trabalhadores da área da saúde necessitam de certos equipamentos de proteção sob algumas circunstâncias, são elas:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
c) para atender a situações de emergência.
Todo o profissional de saúde que presta assistência ao paciente deve utilizar Equipamentos de Proteção Individual, sendo eles:
- Luvas de procedimento
- Máscara de proteção respiratória
- Protetores faciais ou óculos
- Avental
- Gorro
- A empresa é obrigada a fornecer gratuitamente o EPI ao funcionário em situação de risco;
- O empregado é responsável pelo EPI que recebe, devendo utilizá-lo e guardá-lo da maneira correta e apropriada;
- O EPI deve ser substituído imediatamente quando avariado;
- É função do empregador orientar o empregado sobre o uso correto do EPI.
Leia toda a Norma Regulamentadora 6 no link abaixo:
http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/05/mtb/6.htm
http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/05/mtb/6.htm
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