- Associado
É um membro da categoria que participa juntamente com a diretoria, dos assuntos relacionados a administração do seu sindicato, podendo assim votar, ser votado, e fazer parte da diretoria do sindicato.
O associado além das contribuições obrigatórias (Contribuição Sindical, Taxa Assistêncial), recolhe, ainda como membro do quadro associativo, uma mensalidade, o que lhe dá direito do uso de:
- participar de todos os eventos e decisões que envolvam o seu sindicato;
- participar diretamente de todos os benefícios de compras de equipamentos em conjunto, com preços e prazos menores que o do mercado;
- de assessoria jurídica nos casos de defesa do consumidor e de reclamações trabalhistas;
- participação pessoal ou de funcionários em cursos, com taxas menores;
- participação em viagens técnicas a eventos, montadoras, empresas e fabricantes de equipamentos e produtos;
- utilização em forma de empréstimo por tempo determinado; de vídeos técnicos - integrantes da videoteca do sindicato - sem custo de loocação;
- isenção do recolhimento da Contribuição Confederativa;
- Filiado
O filiado, somente é obrigado a pagar as contribuições imputadas pela lei ao constituir a sua empresa, e que são: Contribuição Sindical, Taxa Assistêncial e Contribuição Confederativa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário