quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Aposentadoria especial para trabalhadores da saúde

  A aposentadoria especial é um benefício concedido pela Previdência Social, após a comprovação do tempo de trabalho e da atividade profissional do segurado, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do mesmo. 


  Para ser concedida esta aposentadoria, é necessário a comprovação da exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação dos mesmos, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, por um período de quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso. 

  Para tal considera-se tempo de trabalho, os períodos correspondentes ao exercício de atividade permanente e habitual durante a jornada integral, em cada vínculo trabalhista, sujeito a estas condições especiais, inclusive férias, licença médica e auxílio-doença decorrente do exercício dessas atividades.

  Para comprovar a exposição à tais agentes nocivos, deve-se preencher um formulário próprio do INSS, DIRBEN 8030 (antigo SB40), pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista. Neste laudo técnico deverá constar informação sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância e recomendação sobre a sua adoção pelo estabelecimento respectivo.

  É fundamental para a concessão da aposentadoria especial, a análise e a confirmação destas informações, que ocorre através da inspeção do local de trabalho, pela equipe da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social.

  Trabalhadores da saúde tem direito à aposentadoria especial. Caso você tenha alguma dúvida, entre em contato com o seu sindicato!

Fonte: segurancaetrabalho.com.br

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