O Anexo da Portaria 3.432/1998 do Ministério da Saúde determina, para cada Unidade de Terapia Intensiva já existente:
- Um enfermeiro coordenador exclusivo para cada UTI;
- Um enfermeiro assistencial exclusivo para cada 10 leitos ou fração;
- Um técnico ou auxiliar de enfermagem para cada 2 leitos ou fração.
Caso sejam criados novos estabelecimentos que possuam Unidades de Terapia Intensiva, as exigências contidas na Resolução RDC nº 7/2010 da ANVISA, que determinam que os recursos humanos necessários são:
- Um enfermeiro coordenador para no máximo 2 UTIs, com especialidade em Terapia Intensiva ou em outra relacionada à assistência ao paciente grave, específica para a modalidade de atuação (adulto, pediátrica ou neonatal);
- Um enfermeiro assistencial para cada 8 leitos ou fração;
- Um técnico de enfermagem para cada 2 leitos;
- Um técnico de enfermagem para apoio assistencial.
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