A Lei nº 6571 de 24 de março de 2008 estabelece o plano de cargos, carreiras e vencimentos do Hospital Centenário e da Rede Municipal de Saúde, além de dar outras providências. Pode-se ver a lei completa neste link.
Esta lei se aplica aos servidores do Município, exceto os ocupantes de cargos do quadro dos trabalhadores da educação (docentes)
Pontos importantes da lei:
- Estabelece carga horária dos cargos;
- Diz que o servidor, ao iniciar, ocupará o nível básico do cargo.
- Possibilidade de promoção, de acordo com a Administração sob a qual o servidor exerce suas funções: Promoção é a passagem do servidor público para o nível de desenvolvimento, júnior, pleno e sênior superior àquela a que pertence inicialmente, dentro do nível correspondente à categoria, partindo-se do nível básico;
- Treinamento e formação são garantidos aos seus servidores, com o objetivo de criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função pública; capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Administração; estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores e integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades da Administração como um todo;
Quer saber mais sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos do Hospital Centenário? Entre em contato com o Sindisaúde!
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