sexta-feira, 3 de agosto de 2012

EPI Para Trabalhadores da Saúde

  O Equipamento de Proteção Individual (EPI) é todo dispositivo ou produto de uso individual que é utilizado pelo trabalhador. Seu uso destina-se à proteção contra riscos capazes de ameaçar a segurança e a saúde do indivíduo que utiliza este equipamento.

  A Norma Regulamentadora Número 6 diz que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, o EPI adequado ao risco que o funcionário corre. O EPI deve estar em perfeito estado de conservação e funcionamento, sob as seguintes circunstâncias:


a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
c) para atender a situações de emergência.



  Todo o profissional de saúde que presta assistência ao paciente deve utilizar Equipamentos de Proteção Individual, sendo eles:

  • Luvas de procedimento
  • Máscara de proteção respiratória
  • Protetores faciais ou óculos
  • Avental
  • Gorro

Procedimento para a utilização de EPIs para profissionais da saúde:

Antes de colocar o EPI, é necessário fazer a completa higienização das mãos

Em primeiro lugar, vista o avental de mangas compridas. Ele serve para proteger a pele de respingos de sangue, secreções, excreções ou fluidos corporais. Se o avental for de algodão, adeve-se ssociar um avental impermeável.

O gorro deve ser vestido em seguida.

Colocar a máscara de proteção respiratória.

Após os procedimentos anteriores, colocar o protetor facial ou óculos, com ampla visibilidade e proteção lateral.

Luva de proteção deve ser colocada quando houver risco de tocar em sangue, líquidos corporais, mucosas, pele não íntegra, secreção e excreções.

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