terça-feira, 7 de agosto de 2012

Emenda Constitucional 29 Nº 29

  A Emenda Constitucional número 29/2000 define os percentuais mínimos de aplicação em ações e serviços públicos de saúde. 

  A EC 29 representou um importante avanço para a área da saúde pública, diminuiu a instabilidade no financiamento que o setor de saúde enfrentou a partir da Constituição de 1988, com o não cumprimento dos 30% do orçamento da seguridade social. A Emenda Constitucional nº 29 representou uma vitória da sociedade no quesito da vinculação orçamentária como forma de diminuir essa instabilidade.



  A regulamentação da Emenda Constitucional nº 29 foi aprovada no Senado no dia 7 de dezembro de 2011 com algumas alterações do projeto original, que obrigava a União a destinar 10% da receita corrente bruta para a saúde. Com as alterações, a União deverá aplicar o valor do ano anterior acrescido da variação nominal do produto interno bruto dos últimos dois anos anteriores ao que se referir à lei orçamentária*. Estados e municípios eram obrigados a aplicar 12% e 15% da receita corrente bruta, porcentagens estas que continuam as mesmas.

  A emenda foi fruto de luta dos movimentos sociais e sindicatos, que foram os articuladores e mobilizadores desta conquista.

*Lei orçamentária: é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano.

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