Decreto-Lei 200: "Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes".
Muitas são as críticas voltadas para as Fundações Públicas de Direito Privado. Alguns dos problemas encontrados nestas Fundações são:
- Trabalhadores contratados sofrem com um processo violento de desvalorização salarial;
- Dificilmente trabalhadores conseguem revisão da inflação (INPC);
- No processo de regulamentação das Fundações, acabaram com as gratificações e não houve nenhuma outra valorização consequente;
Além disso, são feitas contratações temporárias que enfraquecem, ainda mais, o poder de luta por valorização salarial e condições de trabalho, pois trabalhadores temporários sofrem assédio para não lutarem por seus direitos, devido ao curto tempo de trabalho. A CUT se opõe às Fundações.
As Fundações tem a opção de não convocar mais concursados, sendo eles contratados apenas de forma temporária. Esta pode ser considerada uma forma inteligente de enganar o TCE e o Ministério Público, pois não serão nomeados mais efetivos do Estado e receberão salários diferenciados dos servidores efetivos, resultando em relações de trabalho precárias.
As Fundações Públicas de Direito Privado possuem diversas incoerências e incongruências, e são e vão continuar sendo alvo de muitas críticas.
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