segunda-feira, 30 de julho de 2012

Obrigatoriedade Patronal de Fornecer Uniformes

  Uma vez que a empresa torne obrigatório o uso de uniformes dentro do estabelecimento, é obrigação da mesma fornecer o uniforme para os funcionários.
  Veja o que diz o artigo 458 da CLT e precedente normativo TST Número 15:


"Art. 458 – Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

§1º. – (…)

§2º. – Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: (Redação dada pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;

(…)

No que diz respeito a vestuário, só comporá remuneração aquele que não for para uso no trabalho. Os uniformes constituem despesa da empresa, conforme disposto pelo Precedente Normativo TST nº 115."

“Precedente Normativo TST nº 115 – UNIFORMES. Determina-se o fornecimento gratuito de uniformes, desde que exigido seu uso pelo empregador.”

  Fica claro que o uniforme somente poderá ser cobrado se for opcional. 

Um comentário:

  1. Excelente, é isso mesmo, toda empresa que torne obrigatório o uso de uniformes profissionais em SP, é obrigação da empresa fornecer o uniforme para os funcionários.

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