O que é a CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores tem à sua disposição para obter recursos de prevenção de acidentes do trabalho, de condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança.
A CIPA é um órgão supracorporativo e independente, não subordinado a nenhuma área da empresa nem a nenhum funcionário desta.
A constituição de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializaram.
A CIPA é um órgão supracorporativo e independente, não subordinado a nenhuma área da empresa nem a nenhum funcionário desta.
A constituição de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializaram.
Quem regulamenta a CIPA?
A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho.
A obrigatoriedade de constituição da CIPA é exclusiva para estabelecimentos que tenham número de empregados igual ou superior a 20, conforme Quadro I da Norma Regulamentadora Número 5. Enquanto houver 19 ou menos empregados, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR-5.
A obrigatoriedade de constituição da CIPA é exclusiva para estabelecimentos que tenham número de empregados igual ou superior a 20, conforme Quadro I da Norma Regulamentadora Número 5. Enquanto houver 19 ou menos empregados, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR-5.
Quais são os objetivos da CIPA?
Seu papel mais importante é o de estabelecer uma relação de diálogo e conscientização, de forma criativa e participativa, entre gerentes e empregados, em relação à forma como os trabalhos são realizados, tendo como objetivo sempre melhorar as condições de trabalho, visando a humanização do trabalho.
Ela também identifica os riscos do processo de trabalho e elabora o mapa de risco, com a participação do maior número de trabalhadores e com a assessoria do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho)
A CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados, com número de integrantes variando de acordo com as dimensões previstas.
- Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalhado;
- Divulgar e promover o cumprimento das normas regulamentadoras;
- Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais);
- Promover anualmente em conjunto com o SESMT, se houver, a semana interna de prevenção do trabalho - SIPAT;
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