segunda-feira, 30 de julho de 2012

CEREST - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador


  O Sindisaúde está trabalhando na implantação do Cerest (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) no Vale dos Sinos. Entenda mais sobre isto!

  Os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador promovem ações para fazer com que as condições de trabalho e a qualidade de vida dos trabalhadores melhorem, tudo por meio da prevenção e da vigilância.

  Existem dois tipos de Cerest, estaduais e regionais, e o regional é uma unidade especializada de retaguarda para as ações de Saúde do Trabalhador no SUS. Faz parte de suas atribuições:

  1. atuar como agente facilitador na descentralização das ações intra e intersetorial de Saúde do Trabalhador;

  2. realizar e auxiliar na capacitação da rede de serviços de saúde, mediante organização e planejamento de ações em saúde do trabalhador em nível local e regional;

  3. ser referência técnica para as investigações de maior complexidade, a serem desenvolvidas por equipe interdisciplinar e, quando necessário, em conjunto com técnicos do Cerest estadual de outros Setores (Municipal – Secretarias e Procuradoria, Estadual -CEREST e Federal – Ministérios: Saúde,Trabalho, Previdência e Meio Ambiente);

  4. dispor de delegação formal da vigilância sanitária nos casos em que a saúde do trabalhador não estiver na estrutura da vigilância em saúde ou da vigilância sanitária;

  5. propor e assessorar a realização de convênios de cooperação técnica com os órgãos de ensino, pesquisa e instituições públicas com responsabilidade na área de saúde do trabalhador, de defesa do consumidor e do meio ambientes;

  6. realizar intercâmbios com instituições que promovam o aprimoramento dos técnicos dos CEREST para que estes se tornem agentes multiplicadores;

  7. subsidiar a formulação de políticas públicas e assessorar o planejamento de ações junto aos Municípios;

  8. assessorar o poder legislativo em questões de interesse público;


  9. contribuir no planejamento e na execução da proposta de formação profissional da rede do SUS e nos pólos de capacitação;

  10. facilitar o desenvolvimento de estágios, trabalho e pesquisa com as universidades locais, as escolas e os sindicatos, entre outros;

  11. contribuir nos projetos das demais assessorias técnicas municipais;

  12. fomentar as relações interinstitucionais;

 13. articular a vigilância em saúde do trabalhador com ações de promoção como proposta de Municípios saudáveis;

  14. apoiar a organização e a estruturação da assistência de média e alta complexidade, no âmbito local e regional, para dar atenção aos acidentes de trabalho e aos agravos contidos na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, que constam na Portaria nº 1339/GM, de 18 de novembro de 1999, e aos agravos de notificação compulsória citados na Portaria GM nº 777, de 28 de abril de 2004:

a) acidente de trabalho fatal;
b) acidentes de trabalho com mutilações;
c) acidente com exposição a material biológico;
d) acidentes do trabalho com crianças e adolescentes;
e) dermatoses ocupacionais;
f) intoxicações exógenas, por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados;
g) lesões por esforços repetitivos (LER), distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT);
h) pneumoconioses;
i) perda auditiva induzida por ruído (PAIR);
j) transtornos mentais relacionados ao trabalho; e
l) câncer relacionado ao trabalho;


  15. prover subsídios para o fortalecimento do controle social na região e nos municípios do seu território de abrangência;

  16. estabelecer os fluxos de referência e contra-referência com encaminhamentos para níveis de complexidade diferenciada;

  17. desenvolver práticas de aplicação e de treinamento regional para a utilização dos Protocolos em Saúde do Trabalhador, visando à consolidação dos CEREST´S como referências de diagnóstico e de estabelecimento da relação entre o quadro clínico e o trabalho;

  18. fornecer subsídios para a pactuação das ações em Saúde do Trabalhador nas agendas municipais de saúde em sua área de cobertura, assim como na Programação Pactuada e Integrada - PPI, em conjunto com o setor de planejamento, controle e avaliação;

  19. prover suporte técnico especializado para a rede de serviços do SUS efetuar o registro, a notificação e os relatórios sobre os casos atendidos e o encaminhamento dessas informações aos órgãos competentes, visando às ações de vigilância e proteção à saúde;

  20. desenvolver ações de promoção à Saúde do Trabalhador, incluindo ações integradas com outros setores e instituições, tais como Ministério do Trabalho, da Previdência Social e Ministério Público, entre outros;

  21. prover suporte técnico às ações de vigilância, de média e alta complexidade, de intervenções em ambientes de trabalho, de forma integrada às equipes e aos serviços de vigilância municipal e/ou estadual;

  22. prover retaguarda técnica aos serviços de vigilância epidemiológica para processamento e análise de indicadores de agravos à saúde relacionados com o trabalho em sua área de abrangência;

  23. participar, no âmbito do seu território de abrangência, do treinamento e da capacitação de profissionais relacionados com o desenvolvimento de ações no campo da Saúde do Trabalhador, em todos os níveis de atenção.

Fonte: portal.saude.gov.br, www.saude.niteroi.rj.gov.br, cerest.piracicava.sp.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário