A vítima de assédio moral é, normalmente, isolada do grupo sem explicações, passa a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos colegas.
A humilhação repetitiva e de longa duração interfere negativamente na vida do trabalhador(a), comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à sua saúde física e mental.
Metas e objetivos impossíveis de serem cumpridos e trabalhos inexpressivos também podem ser considerados assédio moral. Assim como o sexual, o assédio moral é a repetição de atitudes, por parte de quem está acima na hierarquia, que tornam insustentável a permanência do empregado.
Segundo nossa assessoria jurídica, tudo que foge às regras sociais ou às práticas definidas no contrato de trabalho pode se configurar como assédio moral.
Um dos principais motivos do assédio é o fato de o empregador desejar o desligamento do funcionário, mas não quer ou não pode demiti-lo, em função das despesas trabalhistas decorrentes ou qualquer outro motivo. Cria-se, então, uma situação insustentável em que o empregado é levado a pedir demissão.
Há casos em que o chefe prejudica deliberadamente um funcionário de quem não gosta, negando, por exemplo, folgas em emendas de feriado quando outros empregados são dispensados. Em linhas gerais, quando um funcionário é submetido a um tratamento pior ao oferecido aos outros, quando é posto de lado, pode estar sofrendo o assédio moral.
Ainda sem regulamentação jurídica, pode ser caracterizado por condutas previstas no artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).
Se você está sofrendo assédio moral no trabalho, não hesite, procure o seu sindicato.
Fontes: Uol Notícias, assediomoral.org
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